Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Prorroga, até 30 de junho de 2024, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Prorroga, até 30 de junho de 2024, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Portaria n.º 161/2024/1 – Diário da República n.º 111/2024, Série I de 2024-06-11
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