Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais
Portaria n.º 320/2023 – Diário da República n.º 209/2023, Série I de 2023-10-27
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