Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo Retifica o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1 – Diário da República
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 20/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 19/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026