Negócios Estrangeiros O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma declaração em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Negócios Estrangeiros O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha formulado uma declaração em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
Aviso n.º 36/2024/1 – Diário da República n.º 106/2024, Série I de 2024-06-03
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