Presidência do Conselho de Ministros Estabelece um regime excecional e temporário de suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados e de diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética.
Decreto-Lei n.º 111/2026 – Diário da República
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