Decreto-Lei n.º 108/2026 – Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Ver Mais

Partilhar:

Facebook X LinkedIn WhatsApp Email

Fale connosco

Precisa de tratar de um assunto?

Conte-nos o que precisa. Damos resposta rápida e indicamos o melhor caminho, sem compromisso.