Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, no sentido de estabelecer a anualidade das auditorias da Inspeção-Geral de Finanças ao apoio do Estado à utilização de autoestradas e pontes concessionadas.
Decreto-Lei n.º 107/2026 – Diário da República
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