Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Decreto-Lei n.º 104/2026 – Diário da República
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