Supremo Tribunal de Justiça Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 – Diário da República
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