Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2025/M – Diário da República
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