Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado para 2025.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2025 – Diário da República
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