Supremo Tribunal de Justiça «O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.»
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2024 – Diário da República
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 20/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 19/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026