Representante Fiscal

A representação fiscal é o elo de ligação entre contribuinte não residente e a AT – (Autoridade Tributária- Finanças), fazendo o representante fiscal nomeado pelo contribuinte, em termos práticos, o papel de um procurador local do contribuinte junto da AT, para questões de natureza tributária. A figura do representante fiscal foi criada em face da necessidade de assegurar um contacto permanente entre a administração tributária e os sujeitos passivos, para efeitos do cumprimento de obrigações de natureza tributária ou exercício dos seus direitos junto da AT. O exercício dos seguintes direitos está dependente da designação de um representante fiscal:

  • Exercício dos meios de garantia legalmente previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
  • Garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como as obrigações declarativas (e.g. obter o número de identificação fiscal do não residente, guardar e conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos ou submeter a Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS) e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Recebimento da correspondência expedida pela AT;

Cumprimento dos deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos; e
Exercício de direitos perante a AT, incluindo de reclamação graciosa, recurso hierárquico ou impugnação judicial.

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Perguntas frequentes

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