Presidência do Conselho de Ministros Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos. Presidência do Conselho de Ministros Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Decreto-Lei n.º 44/2024 – Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10
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