Presidência do Conselho de Ministros Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos. Presidência do Conselho de Ministros Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.
Decreto-Lei n.º 37/2024 – Diário da República n.º 103/2024, Série I de 2024-05-28
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