Presidência do Conselho de Ministros Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795. Presidência do Conselho de Ministros Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795.
Decreto-Lei n.º 33/2024 – Diário da República n.º 94/2024, Série I de 2024-05-15
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