Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 137/2024/1, de 3 de abril, que estabelece o regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca, procede à alteração da percentagem de comparticipação das fórmulas elementares e revoga a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro. Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 137/2024/1, de 3 de abril, que estabelece o regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca, procede à alteração da percentagem de comparticipação das fórmulas elementares e revoga a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro.
Declaração de Retificação n.º 21-A/2024/1 – Diário da República n.º 70/2024, Suplemento, Série I de 2024-04-09
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