Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento. Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.
Declaração de Retificação n.º 15-A/2024/1 – Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05
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