Finanças e Agricultura e Alimentação Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade Finanças e Agricultura e Alimentação Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
Portaria n.º 45-A/2024 – Diário da República n.º 27/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-07
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