Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.» Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2024 – Diário da República n.º 43/2024, Série I de 2024-02-29
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 20/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 19/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026