Finanças A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção Finanças A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
Portaria n.º 440/2023 – Diário da República n.º 242/2023, Série I de 2023-12-18
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