Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 30/09/2020, no Processo n.º 40/19.6BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida.» Supremo Tribunal Administrativo Acórdão do STA de 30/09/2020, no Processo n.º 40/19.6BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2023 – Diário da República n.º 222/2023, Série I de 2023-11-16
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