Supremo Tribunal de Justiça Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos Supremo Tribunal de Justiça Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023 – Diário da República n.º 184/2023, Série I de 2023-09-21
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 20/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Declaração de Retificação n.º 19/2026/1 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026