Presidência da República É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Presidência da República É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 24 de setembro de 2023 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Decreto do Presidente da República n.º 63/2023 – Diário da República n.º 129/2023, Série I de 2023-07-05
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