Assembleia da República Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto Assembleia da República Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
Lei n.º 19/2023 – Diário da República n.º 92/2023, Série I de 2023-05-12
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